TEORIA GERAL DOS RECURSOS
NO NOVO CPC
APRESENTAÇÃO
1.0) INTRODUÇÃO
É natural que o ser
humano em sua plenitude, não se conforme com determinadas decisões e queira se
insurgir contra elas, As regras da normalidade
que a lógica impõe sobre os normais são as inconformidades dos loucos na
tentativa de sobressaí-las, distante, porém, do pensamento, de duvidar do óbvio
e acreditar no improvável, o inconformismo surge da insatisfação de não termos
aquilo ao qual pretendíamos, ficamos, assim inquietos, e sempre buscamos tornar
a situação que não é a mais bem vinda, como a melhor e mais agradável, assim,
comum é que, nós humanos, não nos contentamos com o que temos.
Diante do âmbito da
justiça, várias são as inconformidades, pois jamais é possível que, o homem,
mais uma vez em sua plenitude, aceite às decisões de um terceiro sobre ele
mesmo, mas, felizmente a
justiça é assim, se não viveríamos em um longo estado de guerra, preconizado
pela autotutela, mas é sempre cabível ao
homem contrariar-se dessas decisões, e exatamente por isso que, existem os “recursos”
Assim, inicialmente pela paixão ao Direito, e especificamente pelo Direito Processual Civil, como também, com o intuito de aprimorar meus conhecimentos, e de colocar em prática o exercício da minha escrita, e de viver o sonho de que, ainda por um momento, ser um escritor, podendo assim compartilhar o pouco do saber que tenho, criei este blogger, inteiramente para falar sobre recursos.
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