sábado, 25 de junho de 2016

INTRODUÇÃO


TEORIA GERAL DOS RECURSOS

NO NOVO CPC 

APRESENTAÇÃO

1.0)  INTRODUÇÃO

É natural que o ser humano em sua plenitude, não se conforme com determinadas decisões e queira se insurgir contra elas, As regras da normalidade que a lógica impõe sobre os normais são as inconformidades dos loucos na tentativa de sobressaí-las, distante, porém, do pensamento, de duvidar do óbvio e acreditar no improvável, o inconformismo surge da insatisfação de não termos aquilo ao qual pretendíamos, ficamos, assim inquietos, e sempre buscamos tornar a situação que não é a mais bem vinda, como a melhor e mais agradável, assim, comum é que, nós humanos, não nos contentamos com o que temos.

Diante do âmbito da justiça, várias são as inconformidades, pois jamais é possível que, o homem, mais uma vez em sua plenitude, aceite às decisões de um terceiro sobre ele mesmo, mas, felizmente  a justiça é assim, se não viveríamos em um longo estado de guerra, preconizado pela autotutela, mas é sempre cabível ao homem contrariar-se dessas decisões, e exatamente por isso que, existem os “recursos”

Assim, inicialmente pela paixão ao Direito, e especificamente pelo Direito Processual Civil, como também, com o intuito de aprimorar meus conhecimentos, e de colocar em prática o exercício da minha escrita, e de viver o sonho de que, ainda por um momento, ser um escritor, podendo assim compartilhar o pouco do saber que tenho, criei este blogger, inteiramente para falar sobre recursos. 



  

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