sábado, 25 de junho de 2016

CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DOS RECURSOS


TEORIA GERAL DOS RECURSOS

NO NOVO CPC 

 CONCEITO 
CARACTERÍSTICAS DOS RECURSOS  

1.0) CONCEITO

Recurso é o remédio voluntário e idôneo apto a ensejar dentro de um mesmo processo, a reforma, a anulação, a integração ou o esclarecimento de uma decisão judicial que se impugna.  (BARBOSA, MOREIRA).Recurso é então um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, para em um mesmo processo, ensejar a reforma, a anulação ou o  esclarecimento de uma decisão judicial.

2.0) CARACTERÍSTICAS DO RECURSO

Dado o conceito de recurso, à luz dos ensinamentos de Barbosa Moreira. Pode-se, a partir dele   analisar algumas de suas características.

§  VOLUNTARIEDADE
§  TAXATIVIDADADE
§  ENDOPROCESSUAL

2.1)  VOLUNTARIEDADE

O recurso é um meio de impugnação posto à disposição do interessado, é facultado às partes que recorram da decisão judicial. Logo não se pode falar em recurso necessário, ou um recurso legal que é imposto, uma vez que o recurso se materializa de modo espontâneo por uma das partes.
OBSERVAÇÃO: Deste modo, sendo o recurso um ato que se dá voluntariamente, não se pode chamar a remessa necessária ou obrigatória ou o reexame necessário de recurso.

A remessa necessária é uma condição de eficácia da sentença, não tem essência alguma de recurso. Tanto é que quem procede ao reexame necessário é o Juiz.

Faz-se necessário colocar que a voluntariedade é acompanhada de um ônus, uma vez que dada a faculdade de recorrer às partes, e não ocorrendo o recurso, ocorrerá a preclusão e a formação da coisa julgada.


2.2)  TAXATIVIDADE

Os recursos são aqueles previstos em lei, não existem recursos criados de maneira livre pelas próprias partes, somente é disposto a elas aqueles previstos em lei. Lei em um sentido amplo, sendo todas aquelas dispostas no ordenamento jurídico em geral. Tendo uma lei previsto  um recurso, e a sua forma de veiculação e materialização ele será considerado idôneo, e apito a ser utilizado no caso em questão em que a lei disciplinar.
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
§  Apelação
§  Agravo de instrumento
§  Agravo Interno
§  Embargos de declaração
§  Recurso Ordinário
§  Recurso especial
§  Recurso extraordinário
§  Agravo em recurso especial ou extraordinário
§  Embargos de divergência

2.3)   ENDOPROCESSUAL

O sentido endoprocessual coloca que o recurso é um ato postulatório que ocorre dentro de um único e mesmo processo. Para que tenha efeito, não é necessário que se crie um novo processo. O recurso age incidentalmente sempre em um mesmo e único processo. Exatamente por isso que, quando proposto um recurso, este não tem condão de formar um novo processo, mas sim tem o condão de prolongar a vida do processo, que agora irá se dá em outra instância (Duplo-Grau de Jurisdição).

Deste modo, pode-se concluir que o recurso é um meio de impugnação endoprocessual. Somente pode-se considerar como recurso aquele que se materializa no mesmo processo do julgamento da lide. Não sendo o recurso endoprocessual, não poderá ser chamado de recurso e sim de sucedâneos recursais.

INTRODUÇÃO


TEORIA GERAL DOS RECURSOS

NO NOVO CPC 

APRESENTAÇÃO

1.0)  INTRODUÇÃO

É natural que o ser humano em sua plenitude, não se conforme com determinadas decisões e queira se insurgir contra elas, As regras da normalidade que a lógica impõe sobre os normais são as inconformidades dos loucos na tentativa de sobressaí-las, distante, porém, do pensamento, de duvidar do óbvio e acreditar no improvável, o inconformismo surge da insatisfação de não termos aquilo ao qual pretendíamos, ficamos, assim inquietos, e sempre buscamos tornar a situação que não é a mais bem vinda, como a melhor e mais agradável, assim, comum é que, nós humanos, não nos contentamos com o que temos.

Diante do âmbito da justiça, várias são as inconformidades, pois jamais é possível que, o homem, mais uma vez em sua plenitude, aceite às decisões de um terceiro sobre ele mesmo, mas, felizmente  a justiça é assim, se não viveríamos em um longo estado de guerra, preconizado pela autotutela, mas é sempre cabível ao homem contrariar-se dessas decisões, e exatamente por isso que, existem os “recursos”

Assim, inicialmente pela paixão ao Direito, e especificamente pelo Direito Processual Civil, como também, com o intuito de aprimorar meus conhecimentos, e de colocar em prática o exercício da minha escrita, e de viver o sonho de que, ainda por um momento, ser um escritor, podendo assim compartilhar o pouco do saber que tenho, criei este blogger, inteiramente para falar sobre recursos.